Aquela máxima de que "no Brasil até o passado é
incerto" ganha novo capítulo, dessa vez relacionado ao mundo dos carros.
Cerca de oito anos após o início das placas no Padrão Mercosul, o país pode
alterar novamente o sistema. É que a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do
município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação (UF) nas
placas. Na prática, terá que ser criado um novo modelo.
A proposta já havia sido aprovada anteriormente pelo Senado
Federal e agora deverá ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) e possivelmente pelo plenário da Câmara. O projeto é de autoria do
senador Esperidião Amin e teve parecer favorável do relator na comissão, o
deputado Hugo Leal.
Segundo o autor do projeto, a inclusão desses dados pode
"facilitar a identificação da origem dos veículos em situações como
infrações de trânsito, roubos e furtos". A medida também pode contribuir
para o trabalho de fiscalização, permitindo uma leitura mais imediata por parte
das autoridades, sem necessidade de sistemas eletrônicos.
Essa premissa é um pouco questionável no dia a dia das
operações de trânsito, conforme diz Ricardo Silva, especialista em trânsito e
coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina.
"Na rotina real de atuação de agentes de trânsito,
policiais militares e demais órgãos de segurança, a identificação veicular é
realizada prioritariamente por meio de consultas eletrônicas em bases de dados
nacionais, sistemas estaduais e ferramentas integradas, muitas vezes associadas
a tecnologias de leitura automática de placas (OCR), de modo que todas as
informações relevantes inclusive município e unidade da federação de registro -
já estão disponíveis de forma instantânea e confiável", diz o oficial.
Do ponto de vista técnico, a mudança representa uma revisão
no atual modelo de placas adotado no país, que segue o padrão Mercosul e não
inclui a identificação visível do município de registro. A proposta busca restabelecer
esse tipo de informação diretamente na placa, sem depender exclusivamente de
consultas em bancos de dados.
O relator destacou ainda que a proposta tem impacto além da
fiscalização. De acordo com o parecer apresentado, a identificação regional nas
placas pode reforçar aspectos culturais e simbólicos. "Resgatará o
importante significado cultural e identitário das placas veiculares, reforçando
o senso de pertencimento à região e o orgulho local e, por outro lado,
facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos 'de
fora", declarou o deputado Hugo Leal.
Caso o projeto avance nas próximas etapas e seja
sancionado, a nova regra não terá aplicação imediata para toda a frota. O texto
estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veiculos emplacados após um
período de 12 meses a partir da publicação da lei. Com isso, não haverá
exigência de substituição das placas atuais para veículos já registrados. Ainda
assim, o projeto não impede a troca voluntária por parte dos proprietários, desde
que o novo modelo seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), órgão responsável por definir os padrões técnicos das placas no
país.
O modelo Mercosul, no entanto, não permite afixação de
tarjeta com cidade, estado e bandeira, sendo necessária uma nova placa.
Atualmente, uma placa Mercosul pode durar toda a vida útil do carro; caso o
projeto entre em vigor, situações como troca de propriedade e municipio
acarretarão em troca da placa.
Além disso, a implantação das placas Mercosul foi feita
após acordo de modelo em conjunto entre os países do bloco, assinado em 2014,
como lembra Ricardo Silva. "Embora o Congresso Nacional possua competência
para legislar sobre trânsito, essa atuação não se dá em absoluto isolamento
normativo, devendo respeitar os tratados e acordos internacionais
internalizados pelo Brasil, sob pena de produzir uma norma formalmente válida
no plano interno, mas materialmente incompatível com obrigações internacionais
vigentes", diz Silva, que é ex-vice-presidente do Detran-SC.
A tramitação segue em caráter conclusivo nas comissões da
Câmara. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade da
proposta. Para que a mudança entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado nas
duas casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
Além disso, precisa ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
(Portal Agora Nordeste)
