Uma alteração na Lei Seca (11.705/2008) para
multiplicar o valor da multa em até 100 vezes em casos de morte pode ganhar um
novo passo na tramitação na Câmara dos Deputados. A lei estabelece tolerância
zero para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas.
A medida, prevista no projeto de
lei 3.574/2024, de autoria
do ex-deputado Gilvan Máximo, é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
tenta apensar para dar celeridade à deliberação na Casa. O requerimento,
apresentado no último dia 14, pretende anexar as matérias ao projeto de
lei 8.085/2014, que altera
o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto prevê, além do aumento
significativo nas multas, a ampliação do tempo de suspensão da carteira de
habilitação de dois para até 10 anos e a responsabilização financeira direta do
motorista em caso de acidentes com vítimas.
Endurecimento
Em caso de acidente com morte
provocado por motorista alcoolizado, a multa poderá chegar a 100 vezes o valor
de uma infração gravíssima, hoje fixado em R$ 293,47. O episódio também
acarretará a suspensão da carteira por 10 anos. Hoje, a multa por dirigir alcoolizado
é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência.
Caso o projeto seja aprovado, a
penalidade chegará a R$ 29.347,00. Já em situações que resultem em invalidez
permanente da vítima, a penalidade pode alcançar 50 vezes esse valor, R$
14.673,50. A suspensão da carteira, nesses casos, será de cinco anos, metade do
período previsto para mortes.
O projeto também endurece as
consequências para motoristas reincidentes. Caso o condutor já tenha sofrido
cassação ou suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool e volte a cometer
a infração, será aplicada multa em dobro, cerca de 20 vezes o valor base, e
determinado o reinício do prazo de suspensão do direito de dirigir.
Outro ponto relevante do texto é
a responsabilização direta do condutor pelos danos causados às vítimas. O
projeto determina que o motorista que provocar acidente sob efeito de álcool
deverá arcar com as despesas hospitalares da vítima.
Também está previsto o pagamento
indenizatório que pode chegar a até dez vezes o valor da multa por infração
gravíssima durante o período em que a pessoa estiver incapacitada para o
trabalho. Caso o condutor não possua patrimônio suficiente, o texto prevê a
possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% de sua previdência.
Tramitação
Apresentada em 2024, a proposta
aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ),
na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
Caso o requerimento para apensar
a matéria seja aprovado, o texto passará a tramitar em uma comissão temporária
para analisar uma reforma ampla do Código de Trânsito.
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| Foto: Kiwistocks Freepik |
