A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como
Marcola e apontado pelas autoridades como líder do PCC, solicitou à Justiça
Federal que ele receba o mesmo tratamento concedido pelo STF ao empresário
Daniel Vorcaro no que diz respeito ao sigilo das conversas com advogados.
O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (12) pelo
advogado Bruno Feullo Rita. Marcola está detido na penitenciária federal de
Brasília, a mesma unidade onde se encontra Vorcaro.
O argumento da defesa se baseia em decisão do ministro
André Mendonça, relator do chamado caso Master no STF, que autorizou Vorcaro a
se reunir com seus advogados sem monitoramento ou gravação das conversas.
No sistema penitenciário federal, essas reuniões costumam
ser registradas em áudio e vídeo.
Vorcaro foi transferido para uma unidade do sistema federal
no último dia 6. Segundo a defesa do empresário, a decisão do ministro levou em
consideração a legislação que regula os presídios federais, a qual proíbe
expressamente o monitoramento de atendimentos entre advogados e clientes, salvo
quando há autorização judicial específica.
De acordo com a nota divulgada pelos advogados, a
determinação garante que Vorcaro possa receber seus representantes legais sem
gravações, sem vigilância e sem necessidade de agendamento prévio.
A decisão também permite que os defensores levem cópias do
processo e façam anotações durante os encontros.
No caso de Marcola, o pedido foi encaminhado ao juiz
corregedor responsável pela administração do presídio federal. Caso a
solicitação seja negada, a defesa já informou que pretende recorrer ao Supremo
Tribunal Federal.
Advogados de outros integrantes do PCC também estudam
apresentar pedidos semelhantes à Justiça. A defesa lembra que Marcola já enfrentou
problemas no passado com o vazamento de conversas mantidas com familiares e
advogados.
Uma dessas gravações acabou sendo utilizada em um
julgamento envolvendo ex-integrantes da facção, o que acabou alimentando
disputas internas dentro do grupo criminoso.
Em nota, os advogados ressaltaram que o sigilo nas
conversas entre cliente e defensor é um princípio essencial do sistema de
Justiça.
“A defesa reafirma que a confidencialidade da comunicação
entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de
Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e
para a própria legitimidade do processo penal”, afirma o texto.
(Folha de SP)
