A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que
regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos
vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
Sendo aprovado nas duas Casas, o texto segue para sanção presidencial.
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas
mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável
legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter
aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto, conforme a matéria, é evitar
agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro
e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray,
normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível e não
poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O
produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em
regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá
empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma
proporcional e moderada, somente até a neutralização da ameaça.
De autoria da deputada cearense Gorete Pereira (MDB), o
projeto foi aprovado nesta Casa com substitutivo da relatora, deputada Gisela
Simona (União-MT). Segundo a parlamentar, o spray destina-se apenas à
neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior
identificação do infrator pela polícia.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso
permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”,
declarou.
Penalidade
O texto estabelece penalidades para o uso fora dessas
finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal se não houver
lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos,
fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- essa mesma multa em dobro no caso
de reincidência;
- apreensão do dispositivo e
proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em
países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no
Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o
spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá
penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das
infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em
regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de
pimenta caberão ao Poder Executivo federal.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a
concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de
extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidos em regulamento, observadas
as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.
