A
7ª Vara Federal do Ceará determinou a paralisação imediata das obras no
entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Conforme a
denúncia, a floresta localizada nas proximidades do aeroporto já teria sofrido
com o desmatamento de mais de 60 hectares. O projeto, da Fraport, empresa
concessionária do terminal aeroportuário, é o de construir um complexo
com galpões logísticos e comércio.
A
decisão, assinada na última terça-feira (18), pela juíza federal Karla de
Almeida Miranda Maia, ocorreu após o deferimento parcial de pedido liminar do
vereador de Fortaleza, Gabriel Aguiar (Psol), conhecido como “Gabriel
Biologia”.
A
obra teria sido autorizada sem a anuência do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme o
parlamentar.
São
réus da ação do vereador, além da Fraport, a Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a empresa Aerotrópolis
Empreendimentos.
Dos
órgãos incluídos na ação, a Fraport, a Aerotrópolis e a Semace foram intimadas
a apresentar, em um prazo de 10 dias, as documentações referentes ao licenciamento
ambiental; às autorizações para supressão vegetal; e aos contratos
firmados entre a Fraport e a Aerotrópolis.
A
ação do vereador
O
parlamentar, na ação, pede a “imediata suspensão de novas supressões de
vegetação ou intervenções ambientais na área objeto da controvérsia situada no
sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional Pinto Martins”, além da
“paralisação de obras ou movimentações de terra relacionadas ao
empreendimento”.
Na
denúncia, Gabriel afirma que o empreendimento que a Aerotrópolis pretende
implantar, a “Cidade Aeroporto”, teve o início de suas obras
mediante um “licenciamento ambiental considerado irregular e em desacordo com o
contrato de concessão do aeroporto”.
Segundo
ele, aliás, o complexo com galpões logísticos, comércio e outros
empreendimentos privados apresenta atividades que não possuem relação
direta com a exploração aeroportuária prevista no contrato de
concessão.
Ao
acatar a liminar, a Justiça cita denúncia do vereador de que as licenças foram
concedidas sem a anuência prévia do Ibama, mesmo em área superior a 50 hectares
de Mata Atlântica, o que já exigiria a participação do órgão ambiental
federal.
“Há
ainda alegação relevante de que a Semace aceitou apenas um Plano de
Desmatamento Racional, sem o estudo técnico específico exigido pela
legislação da Mata Atlântica”, aponta a juíza.
Karla
de Almeida Miranda Maia, na decisão, afirma ainda que “o risco de dano
irreparável também se mostra presente” no caso do desmatamento da
floresta do aeroporto. “A supressão de vegetação nativa em área de Mata
Atlântica constitui dano ambiental de difícil reversão, especialmente quando se
trata de vegetação em estágio médio ou avançado de regeneração”, escreveu.
Ela
completou que, em casos semelhantes, “a jurisprudência tem reconhecido a
necessidade de adoção do princípio da precaução ambiental, segundo o qual,
diante da possibilidade de dano grave ao meio ambiente, impõe-se a adoção de
medidas preventivas”.
