A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de
conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos
perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora
dele que resultem em danos à saúde física ou mental.
Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas
passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A
pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos.
A punição aumenta conforme a
gravidade das consequências:
- se resultar em lesão corporal
grave: 2 a 8 anos de reclusão;
- se resultar em lesão corporal
gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
- se resultar em morte: 15 a 30 anos
de reclusão.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos
(Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas
ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das
escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de
desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção
social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção
precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.
Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao
aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que
viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias
perigosas ou obstruir as vias respiratórias.
“A ausência de uma legislação específica fragiliza a
capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos
criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto
civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode
servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de
menores”, afirma.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do
Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e
pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
(Agência Câmara de Notícias)
