Por
unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do
auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.
Pela
mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos
120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao
trabalho, também sem perícia médica.
O
caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta
sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que
a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a
análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal
do país.
Os
procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e
convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve
vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de
Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova
perícia médica.
A
Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por
meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem
nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia
ocorrer.
Em
recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são
constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim
automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme
previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a
prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no
direito ao benefício.
Voto
Todos
os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou
as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a
cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com
carteira assinada.
“Pode-se
observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais
que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez
temporário”, escreveu o ministro.
Oficialmente
chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é
direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições
previdenciárias.
(Com informações da Agência Brasil)
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| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil |
