No
voto em que absolveu Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a suposta tentativa
de golpe, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmontou as
teses levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidas pelo
relator, Alexandre de Moraes, para condenar o ex-presidente pelo crime, que
consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo
legitimamente constituído”.
Ao
longo do voto, com mais de 400 páginas e lido durante mais de 13 horas de
sessão na Primeira Turma do STF, Fux considerou que não houve atos executórios
da tentativa – apenas cogitações, ou no máximo, preparação para um golpe, atos
que o Código Penal não pune.
Segundo
Fux, a condenação só seria possível com um “ataque direto, efetivo e imediato”
ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com intenção de
consumar o golpe e com meios que pudessem efetivamente retirá-lo do poder.
Para
o ministro, discussões, reuniões, discursos inflamados e a elaboração de
minutas de decretos, embora reprováveis, constituem atos preparatórios que não
chegaram a iniciar a execução dos crimes contra o Estado Democrático de
Direito.
“Tramas
golpistas, ainda que seguidas do angariamento de cúmplices e da busca pela
ocasião mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória
sem a prática de condutas imediatamente anteriores à plena realização da
abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou do golpe violento de
Estado, com a efetiva colocação dolosa do bem jurídico tutelado em um perigo
imediato e previsível, por meio de atos idôneos a causar esse resultado”,
afirmou o ministro no voto.
Bolsonaro
e mais sete réus estão sendo julgados nesta semana pela Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição
do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano
qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
da União.
Para
Fux, no entanto, não há provas de execução de crimes contra a democracia
atribuídos a Bolsonaro, aos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
(Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Anderson Torres
(Justiça), nem contra o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da
Marinha) e o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). O
ministro também não viu nexo causal entre as condutas dos réus e os atos de
vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
O
julgamento será retomado nesta quinta-feira (11) com os votos de Cármen Lúcia e
Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram, nesta terça (9),
pela condenação de todos os réus por todos os crimes.
