A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a Emenda Constitucional
141/2026, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada
semanal, poderá gerar um impacto de R$ 6,6 bilhões por ano nos cofres
municipais.
Segundo
os cálculos da entidade, presidida por Paulo Ziulkoski, aproximadamente R$ 1,49
bilhão desse valor estaria relacionado a novas contratações diretas necessárias
para manter a prestação dos serviços públicos com a redução da jornada.
O
maior impacto, porém, viria dos contratos de terceirização. A CNM calcula que
os gastos adicionais com funcionários de empresas prestadoras de serviços aos
municípios poderão superar R$ 5,14 bilhões por ano.
As
projeções foram elaboradas a partir de levantamento realizado pela Confederação
com gestores municipais.
A
entidade afirma que vem alertando há meses para os possíveis efeitos da redução
da jornada sobre as prefeituras, tema que também foi discutido durante a XXVII
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Na
avaliação da CNM, as administrações municipais precisarão aumentar despesas com
pessoal e terceirização para manter o mesmo nível de funcionamento de serviços
que exigem atendimento contínuo.
A
preocupação é maior, segundo a entidade, porque muitas prefeituras já enfrentam
dificuldades fiscais e aumento de despesas decorrentes de outras medidas
aprovadas pelo Congresso.
CNM DIZ QUE MUDANÇA TAMBÉM ALCANÇA SERVIDORES
A
Confederação sustenta que as novas regras também alcançam servidores públicos
estatutários. A interpretação é baseada no artigo 39, parágrafo 3º, da
Constituição, que estende aos servidores determinados direitos trabalhistas
previstos no artigo 7º.
Entre
esses direitos estão regras relacionadas à duração da jornada de trabalho e ao
repouso semanal remunerado.
Por
esse entendimento, a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas e a garantia
de dois dias de descanso por semana também produziriam efeitos sobre parte do
funcionalismo municipal, respeitadas as normas específicas e as regras de
transição.
A
extensão e a forma de aplicação das novas regras aos diferentes regimes de
servidores poderão, contudo, depender da interpretação constitucional, das
legislações locais e de regulamentações posteriores.
JORNADA CAI DE FORMA GRADUAL
A
Emenda Constitucional estabelece uma transição para a nova jornada. O limite
semanal cai inicialmente de 44 para 42 horas e, posteriormente, chega a 40
horas, sem redução salarial.
Também
passa a ser garantida uma média de dois dias de descanso por semana, sendo um
deles preferencialmente aos domingos.
Para
a CNM, sem compensação financeira ou novas fontes de receita, a implementação
poderá pressionar ainda mais os orçamentos municipais e obrigar gestores a
reorganizar escalas, contratos e equipes para preservar a oferta dos serviços
públicos.
