O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é
obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria
cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção
eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o
próximo domingo (25) de outubro.
A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o
cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria
cadastrada por diferentes razões.
Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada
nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Para que serve
Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores
biométricos integrados às urnas eletrônicas.
Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do
eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a
identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão
digital.
Identificação do eleitor
Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico,
o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.
Se a identificação não for confirmada nas quatro
tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir
o exercício do voto.
Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a
confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto,
como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Coleta e segurança da biometria
A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para
identificar cada eleitor de forma única.
Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e
armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia
digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.
Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a
biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais,
padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos
mais ágeis e eficientes, diz o TSE.
Habitualmente, a biometria é captada no momento do
alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos
eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa
atualizar algum dado pessoal.
A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação
eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral
para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil,
por exemplo).
Os dados biométricos também integram a base da Identificação
Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação
dos cidadãos em suas relações com o Estado.
Daniella Almeida/Agência Brasil
