A 19ª
Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que o plano saúde Amil
Assistência Médica Internacional S.A faça uma cirurgia de mastectomia bilateral
masculinizadora de homem transexual (Mulher que se identifica como homem), que
e uma cirurgia de retirada das mamas, além de ter que fazer esse procedimento a
Amil ainda terá que pagar indenização por danos morais.
A
pessoa tinha solicitado o procedimento pelo plano de saúde e era acompanhado
por uma médica especialista. De acordo com o informe do processo, ele iniciou a
harmonização, além de uma série de exames e consultas voltados à cirurgia.
A
titular da Vara Cível, juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, apontou que os
procedimentos cirúrgicos mencionados são “essenciais à saúde psíquica da pessoa
transexual, traduzindo-se na garantia de dignidade humana, da vida e da
integridade física”.
“A
vida e a saúde humanas não podem, jamais, ficar à mercê do interesse meramente
econômico da empresa fornecedora de serviço de plano de saúde, em especial
decorrente de interpretação/aplicação das cláusulas contratuais em
desconformidade com a legislação pátria”, afirmou Barbosa em sua decisão.
A
cirurgia de mastectomia consiste na retirada do tecido mamário para manter um
tórax com aparência masculina. O procedimento de afirmação de gênero pode ser
realizado por pessoas que não se identificam com o corpo feminino.
A
Amil respondeu através de nota: “A Amil respeita todos os contratos e cumpre
integralmente todas as decisões judiciais, regulamentos e leis. Neste caso
específico, a liminar já foi cumprida”.
