O
Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e
pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome
congênita associada ao vírus Zika.
Publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69
estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2
de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.
O
texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com
deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção
pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos
benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.
Tanto
a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de
Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras
indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde
será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia
Médica Federal.
A
medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da
retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano,
após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL)
6.604/2023.
Com
a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei 15.156, determinando o
pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika, a Advocacia-Geral
da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse, em
caráter excepcional, a possibilidade jurídica da União implementar e conceder
os benefícios. A petição foi endereçada ao ministro Flávio Dino, relator de um
mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que, a depender da
resposta do STF, teria direito a receber, da União, a indenização e a pensão
especial.
No
início do mês passado, Dino acolheu o pedido da AGU, determinando que a União
cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de
3 mil crianças vítimas do vírus Zika. Em sua decisão, o ministro destacou o
quadro de vulnerabilidade social e que aceitar o pedido da AGU “não implica
dispensa de atendimento, pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, das
regras fiscais”.
Entre
2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por
meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da
comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de
casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em
estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.
Em
fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar a
epidemia como uma Emergência de Saúde Público de Importância Internacional.
Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia
começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e
suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais.
![]() |
| Foto: Winston/Agência Brasília |
