Após incêndio em residência provocado por oscilações no
fornecimento de energia elétrica, a Enel Distribuição Ceará deverá indenizar
uma consumidora em R$ 37.537,59 por danos morais e materiais.
A sentença foi proferida originalmente pela 1ª Vara Cível
da Comarca de Juazeiro do Norte no dia 20 de janeiro e foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou a apelação apresentada pela
concessionária.
Conforme consta no processo, o incêndio na casa da
consumidora ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no
fornecimento de energia elétrica registradas na região onde ela residia.
As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se
espalharam, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios
domésticos e outros bens.
Buscando o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, a
moradora ingressou com uma ação indenizatória contra a concessionária e obteve
decisão favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
A Justiça reconheceu a relação entre as oscilações no
fornecimento de energia elétrica e o incêndio que atingiu a residência,
condenando a empresa ao pagamento de R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10
mil por danos morais.
Em recurso à sentença, a companhia alegou ausência de
provas sobre a relação do incêndio com a falha no fornecimento de energia e
sustentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações internas da
residência, o que afastaria sua responsabilidade.
