Enel Ceará é condenada a pagar R$ 37 mil após incêndio por oscilação de energia

Após incêndio em residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica, a Enel Distribuição Ceará deverá indenizar uma consumidora em R$ 37.537,59 por danos morais e materiais.

A sentença foi proferida originalmente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte no dia 20 de janeiro e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou a apelação apresentada pela concessionária.

Conforme consta no processo, o incêndio na casa da consumidora ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região onde ela residia.

As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se espalharam, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.

Buscando o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, a moradora ingressou com uma ação indenizatória contra a concessionária e obteve decisão favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.

A Justiça reconheceu a relação entre as oscilações no fornecimento de energia elétrica e o incêndio que atingiu a residência, condenando a empresa ao pagamento de R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Em recurso à sentença, a companhia alegou ausência de provas sobre a relação do incêndio com a falha no fornecimento de energia e sustentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações internas da residência, o que afastaria sua responsabilidade.

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