Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para o
eleitor pedir o voto em trânsito. A informação é do TSE, o Tribunal Superior
Eleitoral. O serviço permite ao cidadão votar em cidade diferente do seu
domicílio eleitoral, ou seja, em um município distinto daquele onde está o seu
registro de eleitor. O pedido pode ser feito na página tse.jus.br ou de forma
presencial nos cartórios eleitorais, com a apresentação de um documento oficial
de identificação com foto.
É importante lembrar que o voto em trânsito é apenas para
quem está com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Como o cadastro
fechou em 6 de maio, eleitores com o título suspenso ou cancelado não conseguem
fazer a solicitação.
O serviço pode ser requisitado para o primeiro turno,
marcado para 4 de outubro, para o segundo, em 25 de outubro, ou para os dois
turnos, mas está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de
100 mil eleitores, de acordo com o TSE. É possível encontrar a relação dos
locais onde haverá voto em trânsito nas páginas dos tribunais regionais
eleitorais: tre-ce.jus.br.
Quem mudar de ideia também tem até o dia 20 de agosto para
cancelar ou alterar o pedido. Depois disso, a inscrição fica temporariamente
vinculada à cidade escolhida. Se o eleitor não comparecer ao local de votação
indicado, ele não poderá votar na sua seção de origem e terá que justificar a
ausência.
Também é preciso atenção quanto aos cargos: quem estiver em
outra cidade, mas dentro do mesmo estado, vota para todos os cargos. Já quem
estiver em um estado diferente vota apenas para presidente da República, assim
como quem vota no exterior e estará no Brasil para votar em trânsito.
Segundo o TSE, o voto em trânsito existe somente em
território nacional, não sendo possível solicitar o serviço para votar em outro
país.
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| Fernando Frazão/Agência Brasil |
