A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (19), os
diplomas do prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes,
conhecido como Meu Deus (Republicanos), e do vice-prefeito, Marcio Adriano
Carneiro Alves (Republicanos), por abuso de poder político e prática de conduta
vedada aos agentes públicos durante as eleições municipais de 2024. Como a
decisão é de primeira instância, o prefeito e o vice ainda podem recorrer
enquanto permanecem nos seus cargos.
A decisão pela cassação é da 44ª Zona Eleitoral. A Justiça
também condenou Meu Deus a 8 anos de inelegibilidade. O processo teve início em
dezembro de 2024, após denúncia de coligação opositora, e chegou a ser extinto
pela própria 44ª Zona Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE) reformou a decisão e o processo voltou a correr na zona.
O g1 procurou a Prefeitura de Santana do Acaraú para comentar
a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
De acordo com a denúncia, Meu Deus teria feito diversas
contratações de servidores temporários durante o período eleitoral, como forma
de cooptar novos eleitores e suas famílias. Além disso, a oposição também
acusou o prefeito de ter usado a máquina pública para conseguir apoio de perfis
locais de notícia ou entretenimento no Instagram.
A Justiça e o Ministério Público Eleitoral acataram a
denúncia acerca das contratações. Em junho de 2023, o município contava com 363
servidores temporários contratados. Em junho de 2024, ano eleitoral, eram 651.
Em dezembro, após as eleições nas quais Meu Deus foi reeleito, foram demitidos
542 servidores.
A magistrada Amaira Cisne Gomes, no entanto, considerou que
não havia irregularidade na postura dos perfis de Instagram que supostamente
apoiavam o prefeito. Desse modo, Meu Deus e o vice, Márcio Alves, foram
condenados por abuso de poder político e conduta vedada a servidor público (na
contratação dos temporários).
Eles foram sentenciados à perda do mandato e, no caso de
Meu Deus, à inelegibilidade por 8 anos. Já Márcio Alves não foi sentenciado à
inelegibilidade porque a Justiça considerou que ele não teve participação na
ação do prefeito de contratação dos temporários, apesar de ter se beneficiado
disso. Os dois foram condenados ainda a pagar R$ 50 mil de multa cada.
Contratação em período proibido
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral destacou
que, entre o início do mandato (2021) e o ano eleitoral (2024), o número de
contratações por tempo determinado (temporários) cresceu mais de 600% no
município de 32 mil habitantes.
O órgão destacou que o município não atendeu aos alertas do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos à extrapolação do limite de
despesas com pessoal e destacou que o último concurso realizado na cidade foi
em 2016. Uma decisão judicial de 2023 já havia ordenado que a prefeitura
substituísse os servidores temporários por concursados.
Conforme a legislação eleitoral, que veda qualquer tipo de
admissão ao serviço público durante o período eleitoral - com exceção de cargos
comissionados e funções de confiança - , a prefeitura estava proibida de
contratar ou demitir funcionários entre 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de
2025, salvo em situações de emergência para manutenção de serviços públicos,
como na área da saúde.
No entanto, nesse período proibitivo, houve 117
contratações e 725 desligamentos de servidores temporários.
As contratações chegaram ao pico de 652 temporários em
setembro. O MPE também apontou que o município tinha 25.480 eleitores, portanto
as contratações atingiram uma parcela significativa do eleitorado, uma vez que
cooptavam não só os contratados, mas seus familiares e amigos.
A juíza Amaiara Cisne Gomes considerou que o prefeito não
apresentou justificativa coerente para as contratações.
"Esses fatos, em conjunto, demonstram que as
contratações temporárias eram utilizadas como instrumento para angariar
créditos políticos em favor do então gestor e candidato à reeleição e do seu
vice, ao criar uma expectativa na mente dos contratados – estendendo-se entre
seus familiares e amigos - de que se ele permanecesse à frente da administração
municipal, seus empregos estariam resguardados", disse a magistrada.
Ao analisar a denúncia de que perfis do Instagram na
região, de notícias ou entretenimento, estariam veladamente fazendo publicidade
positiva do prefeito, a juíza considerou que os conteúdos analisados não eram
"graves o suficiente para promover as candidatura dos investigados e/ou
macular a imagem dos candidatos opositores, ou quantitativo, de modo a
identificar a sua repercussão no eleitorado".
Ao longo do processo, foi descoberto que o proprietário de
um dos cinco perfis investigados trabalhava na prefeitura como servidor
temporário e, atualmente, está em um cargo comissionado. No entanto, o conjunto
das publicações analisadas, conforme a Justiça, "representam mera
divulgação de opinião e manifestações espontâneas", sem proporção
suficiente para ter influenciado o pleito.
Fonte: G1 - CE
