O presidente da República, sancionou na totalidade a Lei n°
15.326/2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais
da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e
educar como princípio pedagógico. O texto foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) desta quarta-feira (7/1).
A medida altera a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial do
Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional). A nova legislação considera professores da educação infantil aqueles
que atuam com crianças de zero a cinco anos e que tenham sido aprovados em
concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. Esses
profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade
magistério, ou curso de nível superior. Com isso, docentes que atuam em creches
e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em
planos de carreira.
REGULAMENTAÇÃO
A lei sancionada não é autoaplicável, havendo a necessidade
de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Após essas
definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às
novas regras.
MAGISTÉRIO
Os profissionais do magistério público da educação básica
são aqueles que atuam diretamente na educação. Isso inclui quem exerce a
docência, como professores, e também quem desempenha funções de apoio
pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais.
