O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que
impede a realização de descontos de mensalidades associativas nos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova norma também
determina a identificação ativa de beneficiários prejudicados por cobranças
irregulares e garante o ressarcimento dos valores descontados de forma
indevida.
A alteração foi incorporada à Lei dos Planos de Benefícios
da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e estabelece que os descontos ficam
proibidos mesmo quando houver autorização do beneficiário. Em casos de cobrança
irregular, a responsabilidade pelo reembolso passa a ser da associação ou da
instituição financeira, que deverá devolver os valores em até 30 dias. A única
exceção prevista é para autorizações prévias, pessoais e específicas,
realizadas com autenticação biométrica, reconhecimento facial ou impressão
digital, além de assinatura eletrônica.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(7), a legislação também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas
ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
A mudança na lei ocorreu após investigações da Polícia
Federal e da Controladoria-Geral da União, iniciadas com a Operação Sem
Desconto, deflagrada em abril de 2025. As apurações revelaram um esquema que
atingiu milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, levando à
suspensão dos acordos que permitiam descontos automáticos de mensalidades nos
benefícios do INSS.
Segundo dados do instituto, até o dia 5 de janeiro já
haviam sido devolvidos R$ 2,83 bilhões a beneficiários lesados, referentes a
mais de 4,1 milhões de contestações. O aplicativo Meu INSS registrou mais de
72,5 milhões de consultas sobre possíveis descontos irregulares, com milhões de
pedidos ainda em análise.
