A Justiça Eleitoral faz um alerta importante: o prazo para
tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar
pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio, ou seja,
termina dentro de quatro meses.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não
será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150
dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de
outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a
regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?
Até o fechamento do cadastro,
eleitoras e eleitores podem:
– Tirar o primeiro título de eleitor;
– Solicitar transferência de domicílio eleitoral;
– Atualizar informações cadastrais;
– Regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da
Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais
eleitorais (TREs).
Primeiro título de eleitor e o
direito de votar
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os
brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os
maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser
solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que
trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a
partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento
eleitoral”.
Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o
alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas
eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de
outubro).
(Com informações do TSE)
