A
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu manter a condenação de um
professor acusado de injúria racial contra uma estudante em uma escola pública
de Jardim. O caso ocorreu em 2024, e a pena fixada — dois anos e oito meses em
regime aberto — foi confirmada após análise em segunda instância.
O
réu, identificado como Francisco Gilberto Coelho Felipe, recorreu da decisão
alegando incapacidade mental. No entanto, a 4ª Câmara Criminal rejeitou o
argumento, entendendo que ele tinha plena consciência das declarações ofensivas
feitas à aluna.
De
acordo com o relator, desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, o professor
agiu de forma intencional. A decisão destaca que, mesmo durante o processo
judicial, ele confirmou as falas discriminatórias sem demonstrar
arrependimento.
O
episódio aconteceu dentro da biblioteca da Escola Adauto Bezerra. Na ocasião, o
professor dirigiu ofensas racistas à estudante, questionando sua capacidade
intelectual e afirmando que ela não teria condições de ser aprovada no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). Em depoimento, ele chegou a declarar acreditar
na “superioridade da raça branca”.
Segundo
denúncia do Ministério Público do Ceará, o docente também proferiu outros
insultos contra a vítima e colegas, ampliando o contexto de violência verbal e
psicológica. Após o caso vir à tona, ele foi afastado das atividades escolares.
A
tentativa da defesa de reduzir a responsabilidade penal com base em laudos
psiquiátricos não foi acolhida pela Justiça. Os desembargadores consideraram
que os documentos não comprovam incapacidade de entendimento dos atos no
momento do crime.
A
única mudança na decisão foi a redução do valor da indenização por danos
morais, que passou de quatro para dois salários mínimos.
A
estudante, por sua vez, precisou mudar de turno na escola após o episódio.
Procurada, a defesa do professor não se manifestou até a publicação desta
matéria.
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| Imagem: Freepik |
