A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que
proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações,
sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas,
mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao
Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira (4) é um
substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de
Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a
permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do
benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo
valor adiantado.
Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à
antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do
programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem
liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.
O relator também propôs que o Conselho Nacional da
Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito
consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos
beneficiários e de viabilidade das contratações.
O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5
representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos
empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC)
ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho
para definir a taxa máxima de juros.
Ressarcimentos
O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para
localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares,
seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de
reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos
não autorizados.
Deverá ser dada prioridade a grupos de populações
vulneráveis e localidades de difícil acesso.
A partir da publicação da futura lei, a instituição
financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido
de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário
dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão
administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.
Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e
cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso
de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do
Orçamento-geral da União.
Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a
instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de
Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das
próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com
garantia do fundo, como CDB.
Sequestro de bens
O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41,
sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em
crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de
prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos
indevidos em benefícios do INSS.
Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam
sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de
representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de
requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro
ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.
O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em
relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o
sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o
benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos
posteriormente.
Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título
gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da
atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio,
associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver
indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se
beneficiado economicamente do crime.
O texto aprovado também prevê prática já adotada com base
em outras legislações que permitem o sequestro de bens: a venda antecipada para
preservar o valor retido de bens (como imóvel, por exemplo) sujeitos a qualquer
grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua
manutenção.
Consignado
O projeto aumenta as exigências para acesso ao crédito
consignado feito após a vigência da futura lei, determinando que os descontos
desses empréstimos somente possam ser realizados com autorização prévia,
pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.
A autenticação será exclusivamente com biometria,
reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada
ou autenticação de múltiplos fatores.
A assinatura eletrônica qualificada, por exemplo, depende
de pagamento de certificação por empresa habilitada a emitir e verificar chaves
de segurança (ICP-Brasil).
Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do
INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a
possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais
ou remotos.
Depois de cada contratação de crédito consignado, o
benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro
procedimento de desbloqueio.
O texto proíbe a contratação de crédito consignado ou o
desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
Biometria
A partir das mudanças, o INSS deverá ter disponíveis, em
todas as suas unidades de atendimento presencial, independentemente de
agendamento, terminais com tecnologia de autenticação biométrica para
viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma
presencial.
Pessoa idosa
Na legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso, o texto
aprovado determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI),
ao fixar critérios para uso do dinheiro do fundo, terá de dar prioridade a
projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, em
especial financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão
de rendas e patrimônio.
Desvio de finalidade
O relator, deputado Danilo Forte, afirmou que o uso da estrutura
estatal para operacionalizar descontos é um desvio de finalidade e mostra uso
inadequado de recursos públicos. "A experiência dos últimos anos
demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente
propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários,
principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS e da
Previdência Social", declarou.
De acordo com o relator, a manutenção de estrutura para
fiscalizar milhões de descontos, somada à necessidade de desenvolvimento e
manutenção de sistemas específicos, onera desproporcionalmente os orçamentos do
INSS e da União.
Ele alertou que essa dinâmica desloca recursos da concessão
e manutenção de benefícios previdenciários. "O desvio de recursos humanos
e tecnológicos para atividades de controle de descontos agravou a fila de
espera para concessão de benefícios", disse.
Em abril de 2025, o INSS acumulava mais de 2,5 milhões de
requerimentos pendentes, de acordo com o próprio órgão.
Ressarcimento
Segundo Danilo Forte, o INSS deve ser responsabilizado pelo
ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados. "Foi o INSS que
facilitou a operação, que enviou as listagens para a Dataprev para que houvesse
a notificação do desconto de forma ilegal", disse.
O relator disse que, com a aprovação da proposta, será
muito mais difícil voltar a ocorrer esse tipo de desconto irregular.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto
devolve decência e racionalidade ao País. "É muito básico, está querendo colocar
regras: assinatura eletrônica para qualquer crédito consignado", declarou.
Bancos
Contudo, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) criticou o
fato de a proposta ter como alvo unicamente o INSS e deixar os bancos de fora
da responsabilização. "É uma lei muito favorável aos bancos, feita para
turbinar o interesse dos bancos na relação com os aposentados", disse.
Renildo Calheiros afirmou que o texto cria uma nova
possibilidade de empréstimo aos bancos e vai gerar mais receita para essas
entidades financeiras. "Tem uma lógica aqui para beneficiar os bancos e
precisamos separar o joio do trigo", afirmou a deputada Fernanda
Melchionna (Psol-RS).
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) concordou com as
críticas relacionadas aos bancos, mas reconheceu pontos positivos do projeto,
como aumentar a proteção dos beneficiários e a busca ativa das vítimas de
fraudes.
Consignados
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o mesmo problema
que houve com as entidades, de não precisar confirmar a adesão, ainda acontece
com os bancos. "Se houver no futuro algum problema, roubo ou prejuízo aos
aposentados, que os bancos paguem por isso, e não o INSS", declarou.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) também criticou o que chamou
de lacuna em relação aos créditos consignados. "Temos de agir com a mesma
dureza, firme e coragem para combater os banqueiros, instituições financeiras
que lesam diariamente o consumidor", afirmou.
De acordo com o relator, os consignados se transformaram em
um benefício para os aposentados por apresentarem a menor taxa de juros do
mercado. "O governo é responsável pela emissão do desconto. Quem manda a
lista para a Dataprev dos aposentados é o governo", disse Danilo Forte.
Já o deputado Eli Borges (PL-TO) elogiou a inclusão da
exigência de autenticação segura em contrato de empréstimo consignado. "As
pessoas diziam que não assinavam e, de repente, estavam com descontos em extratos,
e isso trouxe muito prejuízo para brasileiros pobres", afirmou.
Destaques
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos
partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator. Confira:
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia evitar que o
INSS tenha de bancar o ressarcimento ao beneficiário de descontos indevidos
feitos pelas instituições financeiras se elas não o fizerem dentro de 30 dias
da notificação da irregularidade;
- destaque do PSB pretendia excluir a permissão para desconto
de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia excluir do
texto a definição da taxa de juros máxima do empréstimo consignado pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN), mantendo a atribuição no Conselho Nacional
da Previdência Social (CNPS);
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir
dispositivo que determina o uso de recursos de dotações orçamentárias da União
para o ressarcimento imposto ao INSS;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia aprovar
emenda do deputado Duarte Jr. para exigir que os contratos envolvendo pessoa
idosa sejam válidos apenas com a assinatura física do interessado ou por meio
de comparecimento presencial em agências ou instalações integrantes do Sistema
Financeiro Nacional e do sistema de pagamentos brasileiro.
(Agência Câmara de Notícias)
