A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de
lei que criminaliza o uso de animais para tração de cargas ou veículos em casos
que resultem em danos à integridade física do animal. A proposta altera a Lei
de Crimes Ambientais e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa,
para os responsáveis. A medida busca combater os maus-tratos ainda existentes
em práticas ultrapassadas, especialmente nas áreas urbanas.
Apesar
da criminalização, o texto aprovado permite o uso de animais em situações
específicas, como esportes e lazer com cavalos (turfe, hipismo, equoterapia),
no trabalho das forças públicas com montaria, e na agricultura familiar de
subsistência — desde que observadas boas práticas de manejo. A ideia é
preservar atividades tradicionais e culturalmente aceitas, sem abrir espaço
para abusos.
O
relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que o transporte
com tração animal já não representa um percentual relevante na matriz de
transportes do país, o que reforça a necessidade de proteger os animais contra
práticas desnecessárias e abusivas. O texto aprovado é um substitutivo da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei
176/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado
Bruno Lima (PP-SP).
Ao
contrário do projeto original, que previa a criminalização em qualquer
situação, o substitutivo estabelece punição apenas quando houver danos físicos
ao animal. A mudança visa equilibrar a proteção animal com a preservação de
práticas legítimas e responsáveis que envolvem o uso de animais.
O
texto também avança ao proibir a utilização de animais em apresentações de
circo, malabarismos e espetáculos semelhantes — tanto presenciais quanto
virtuais. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo
ser aplicada em dobro se houver morte do animal. Atualmente, esse tipo de
proibição é regido por legislações estaduais, e o projeto busca estabelecer uma
regra federal unificada.
