O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de
Justiça de Tianguá, expediu uma recomendação para que o prefeito do município
se abstenha de utilizar a estrutura administrativa e de pessoal da Prefeitura
para promoção pessoal ou uso político-partidário em apoio a candidatos,
inclusive a esposa dele, que concorre para o cargo de deputada estadual. A
recomendação foi motivada após denúncia de que a companheira do gestor estaria
participando de atos oficiais da gestão e de que servidores estariam sendo
coagidos a se mobilizarem para participar de tais eventos.
O MP destaca que a utilização da máquina pública, dos
servidores municipais e dos atos institucionais para fins de promoção pessoal
ou de finalidade político-partidária de terceiros viola os princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa presentes na Constituição
Federal. Além disso, a Lei das Eleições veda aos agentes públicos, durante todo
o ano eleitoral, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido político ou coligação, de bens e serviços custeados por recursos
estatais.
Diante disso, a Promotoria recomendou que o prefeito se
abstenha de determinar, autorizar ou tolerar qualquer forma de cobrança,
pressão ou represália, ainda que indireta, contra servidores municipais que não
compareçam a eventos estranhos às atribuições funcionais. O chefe do Executivo
municipal deve, ainda, orientar ocupantes de cargos de gestão e chefia quanto à
observância dos princípios constitucionais, especialmente em período eleitoral.
Por fim, o prefeito deve fiscalizar o conteúdo de publicidade institucional
divulgado nos sítios eletrônicos e nos perfis oficiais das redes sociais,
evitando enaltecimento pessoal ou personalização de atos, programas, obras,
serviços ou campanhas em benefício de candidatos.
MP/CE
