O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu nesta quarta-feira (4) a decisão da CPMI do INSS que determinou a
quebra dos sigilos bancário e fiscal de 87 investigados, entre eles Fábio Luís
Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado pela empresária
Roberta Moreira Luchsinger.
Embora a decisão não mencione nominalmente Lulinha, a
medida suspende os efeitos da deliberação da CPMI em relação a todos os alvos
incluídos na votação. Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que a comissão
aprovou as quebras de sigilo no atacado, sem análise individualizada de cada
caso. A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos, dentre eles convocações de
pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se
compatibilizar com as exigências constitucionais e legais, registrou o
ministro.
Na decisão, Dino também argumentou que investigações
conduzidas de forma inadequada podem se tornar alvo de questionamentos
judiciais posteriores. A política tem regras próprias, porém estas não podem
ser maiores que a Constituição Federal. E é papel do Poder Judiciário,
especialmente do Supremo Tribunal Federal, ser o garante das regras do jogo,
com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais
relativas à privacidade e à intimidade, afirmou. A decisão é provisória e ainda
deverá ser analisada pelo plenário do STF.
(Veja)
