As novas regras do sistema de vale-alimentação e
vale-refeição entrarão em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano
passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a
transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e
restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de
intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve
ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e
similares recebiam os valores 30 dias após as transações.
Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras
de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios,
descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e
vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça
pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram
liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de
sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão
dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações
para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem
liminar.
As liminares não suspendem a vigência do decreto como um
todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno
vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das
novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para
todo o mercado, segundo a pasta.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de
trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos
cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos,
garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do
MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas
cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Próximas mudanças
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a
transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou
vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma
única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em
diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa
emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está
prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT
deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
