O prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, sancionou a lei que transforma a Guarda Civil Municipal (GCM) em Polícia Municipal de Sobral, marcando um novo capítulo na política de segurança pública do município.
A mudança foi oficializada por meio do Projeto de Lei nº 046/2026, que renomeia a Guarda Civil Municipal de Sobral para Polícia Municipal de Sobral, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 092, de 16 de janeiro de 1997, e revoga disposições contrárias previstas nas Leis Municipais nº 092/1997, nº 818/2008 e na alteração promovida pela Lei nº 2.198/2021.
De acordo com levantamentos, a nova legislação também prevê reajuste no vencimento base dos servidores e mudanças importantes nos critérios de ingresso na corporação. Entre as alterações, está a definição de idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos para participação em concursos públicos.
As medidas representam um novo momento para a segurança pública do município, reforçando a atuação da corporação e ampliando a estrutura administrativa e operacional da instituição.
A transformação acompanha uma tendência observada em outras cidades brasileiras, onde guardas municipais vêm passando por processos de reestruturação e fortalecimento, com foco no policiamento preventivo, na proteção do patrimônio público e no apoio às ações de segurança urbana.
Segundo a gestão municipal, a nova
legislação busca modernizar a corporação, valorizar os profissionais da área e
ampliar a presença dos agentes nas ruas, fortalecendo o trabalho de prevenção e
proteção da população sobralense.
