Durante a saída temporária de Natal de 2025, mais de 46 mil
detentos do regime semiaberto, em diversos estados brasileiros, foram
autorizados a deixar temporariamente os presídios para passar o feriado com a
família. Desses, aproximadamente 1,9 mil não retornaram dentro do prazo
estabelecido e passaram a ser considerados foragidos.
Os índices de não retorno variam entre os estados. No Rio
de Janeiro, a taxa chegou a 14%, incluindo detentos considerados de alta
periculosidade. Em São Paulo, 1.131 presos não voltaram às unidades prisionais.
Já em outros estados, como Tocantins, todos os beneficiados retornaram
normalmente. Em oito unidades da federação, o benefício não foi concedido, pois
os governos optaram por suspender a saída temporária neste período.
A saída temporária é destinada a presos que trabalham ou
estudam durante o dia e apresentam bom comportamento. O benefício é proibido
para condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência. Recentes
alterações na legislação limitaram a concessão da medida a atividades
educacionais e profissionalizantes, além de reforçar os mecanismos de
fiscalização dos beneficiados.
O episódio reacende o debate sobre segurança pública e
ressocialização. Enquanto especialistas defendem a manutenção da saída
temporária como ferramenta importante para a reintegração social dos detentos,
parlamentares e autoridades cobram regras mais rigorosas para evitar fugas e
garantir a proteção da sociedade.
(Folha do Estado)
