Proprietários de bicicletas elétricas e motos com
acelerador e motor de até 50 cilindrada têm até esta quarta-feira (31) para
registrar os veículos no Detran de seus respectivos estados. Publicada há dois
anos, a resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, que redefine a
classificação para os ciclomotores ou veículos leves eletrificados de duas ou
três rodas e estabelece critérios para circulação em vias públicas finaliza
agora o prazo para adaptação e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Além do registro no Detran, a resolução inclui o
emplacamento, licenciamento, e exigências como a CNH, Carteira Nacional de
Habilitação categoria A, e o uso de capacete para o condutor. Fazem parte desta
categoria modelos como as famosas cinquentinhas e versões elétricas com
potência de até 4KW. Veículos que ultrapassarem esses limites passam a ser
classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação
adequada para cada tipo.
A resolução determina, ainda, que o proprietário apresente
nota fiscal para fazer o registro do ciclomotor. Sem a documentação, os
veículos ficam proibidos de circular. Os ciclomotores devem ter espelhos
retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira e luz de
freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo para
controle de ruído do motor.
Se o veículo estiver em desacordo com as exigências, o
condutor pode perder 7 pontos na carteira de habilitação, ter o equipamento
apreendido e ainda pagar uma multa de R$ 293,47.
