O Ministério Público do Ceará (MPCE) acionou o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para tentar suspender uma portaria conjunta das Varas
de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que determina a realização de um
mutirão para revisar a manutenção da prisão de apenados do regime semiaberto. A
iniciativa ocorre em meio à superlotação do sistema prisional estadual e,
segundo o MP, pode resultar na substituição da prisão de mais de dois mil
detentos por monitoramento eletrônico.
A portaria é um desdobramento de uma decisão tomada em
novembro de 2025, que definiu que os presos do regime semiaberto deveriam ser
concentrados na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em
Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A unidade tem capacidade
máxima para 1.344 internos. No entanto, atualmente, o Ceará possui 4.008
condenados cumprindo pena nesse regime.
Para operacionalizar a medida, foi publicada no último dia
22 de janeiro a Portaria nº 1/2026, que estabelece que cada uma das quatro
Varas de Execução Penal indique 336 internos para ocupação das vagas da UPPOO
II. Os demais apenados que excederem a capacidade da unidade devem ser
direcionados ao chamado regime semiaberto harmonizado, com uso de tornozeleira eletrônica,
até que novas vagas sejam criadas pelo Poder Executivo.
Posicionamentos do MP e do
Judiciário
O MPCE argumenta que a medida pode representar risco à
ordem pública e contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em
ofício assinado por promotores do Centro de Apoio Operacional Criminal,
Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim), o órgão
aponta que, com a aplicação da portaria, cerca de 2.674 presos teriam a pena
cumprida fora da unidade prisional, sob monitoramento eletrônico.
O Ministério Público também cita a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, na qual o STF reconheceu
o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e
estabeleceu prazos para adequação. Segundo o MP, o limite de 1.344 vagas no
regime semiaberto não estaria alinhado ao Plano Estadual para Enfrentamento
desse cenário, conhecido como Plano Pena Justa, homologado pelo STF.
Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirma que a
decisão busca evitar que presos do semiaberto cumpram pena em regime mais
gravoso por falta de vagas adequadas, o que contraria entendimentos do STF e da
Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Judiciário ressalta que a ausência
de estabelecimentos suficientes para o regime semiaberto é um problema
estrutural acompanhado de forma permanente.
Em nota, o TJCE esclarece que o mutirão tem como objetivo
revisar a situação dos apenados e que a destinação ao monitoramento eletrônico
será priorizada para internos com melhor comportamento, sem regressões, não
reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas. O Tribunal também
destaca que os prazos previstos no Plano Pena Justa não têm a finalidade de
postergar soluções imediatas para os problemas do sistema prisional.
O pedido do MPCE segue em análise no Conselho Nacional de
Justiça, que deverá decidir sobre a suspensão ou não da portaria.
(GCMAIS)
