O
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na
terça-feira (30/12) a Portaria MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados
nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. As datas devem ser
observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas
consideradas como serviços essenciais à população. A medida tem como objetivo
assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e
garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o
país.
O
calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto
facultativo, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso
brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo,
como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A
Portaria estabelece também que feriados em comemoração à Data Magna do Estado,
fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário
de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas
repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
nas respectivas localidades.
Não
será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que
dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido
pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em
comemoração à data magna do Estado.
Outro
ponto de destaque da Portaria é a regulamentação da compensação de dias de
guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a
compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização
prévia da chefia imediata.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos
em 2026:
1º
de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (quinta-feira);
16
de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
17
de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (Terça-feira de Carnaval);
18
de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
3
de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (Sexta-feira);
20
de abril, ponto facultativo (segunda-feira);
21
de abril, Tiradentes, feriado nacional (terça-feira);
1º
de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (sexta-feira);
4
de junho, Corpus Christi, ponto facultativo (quinta-feira);
5
de junho, ponto facultativo (Sexta-feira);
7
de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (segunda-feira);
12
de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (segunda-feira);
28
de outubro, Dia do Servidor Público federal, ponto facultativo (domingo);
2
de novembro, Finados, feriado nacional (segunda-feira);
15
de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (domingo);
20
de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional (sexta-feira);
24
de dezembro, Véspera do Natal, ponto facultativo após as 13 horas (quinta-feira);
25
de dezembro, Natal, feriado nacional (sexta-feira);
31
de dezembro, Véspera do Ano Novo, ponto facultativo após as 13 horas (quinta-feira).
Em
Sobral e no Ceará, alguns feriados locais também se destacam, como o Dia Magna
do Ceará, em 25 de março (quarta-feira); o aniversário de Sobral, em 5 de julho
(domingo); o Dia de Nossa Senhora da Conceição, em 8 de dezembro (terça-feira);
e o Dia do Servidor Público, em 28 de dezembro (segunda-feira).
