Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça
condenou nessa última segunda-feira, 1°, a prefeita de Jati, Mônica Mariano
(PT), no Cariri, por ato de improbidade administrativa após utilizar a rede
social do Município e o site institucional para promover sua imagem pessoal e
sua gestão. De acordo com a ação da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo,
durante o ano de eleições municipais (2024), foram realizadas publicações em
fotos, vídeos e textos com menção nominal e destaque excessivo à gestora, extrapolando
o caráter informativo e educativo das postagens.
Na sentença, a Justiça estabeleceu multa civil no valor
equivalente a cinco vezes a remuneração recebida pela prefeita em dezembro de
2024, com correção monetária pela taxa SELIC a partir da data em questão,
acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, a
prefeita também foi proibida pelo prazo de quatro anos de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, mesmo que por
intermédio de pessoa jurídica onde ela seja sócia majoritária.
A decisão reforçou que a publicidade institucional deve ter
caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Além
disso, a utilização de recursos públicos para custear campanhas com cunho de
autopromoção pessoal, quando demonstrada, afronta diretamente o princípio da
impessoalidade e pode configurar ato de improbidade.
(Repórter Ceará)
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| Foto: Reprodução/Redes sociais |
