Supermercados e hipermercados ficam proibidos de abrir aos domingos sem acordo coletivo no Brasil

A partir de 1º de março de 2026, passou a valer uma nova regra que afeta o funcionamento de supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do comércio em domingos e feriados no Brasil.

O que mudou

Uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 3.665/2023 — voltou a exigir que o funcionamento do comércio nesses dias dependa de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Isso significa que supermercados e outros varejistas só podem abrir aos domingos se houver um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Entrada em vigor

A regra, que já havia sido adiada várias vezes, foi confirmada para começar a valer em 1º de março de 2026, após sucessivos adiamentos desde 2024.

Como funciona agora

Se não houver acordo coletivo, supermercados e hipermercados não podem funcionar aos domingos ou feriados.

Para poder abrir nessas datas, as empresas precisam negociar com os sindicatos dos trabalhadores e obter autorização formal.

Por que a mudança ocorreu

O objetivo da portaria, segundo o Ministério do Trabalho, é valorizar a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores, alinhando a prática ao que prevê a legislação trabalhista brasileira. Setores empresariais, no entanto, defendem que a medida pode aumentar custos e dificultar a operação do varejo.

Devido aos adiamentos que ocorreram até fevereiro de 2026, a aplicação da nova regra ficou suspensa até o começo de março, dando mais tempo para negociações entre sindicatos e empregadores.

Essa mudança tem potencial para afetar a rotina de compras dos consumidores e a organização das equipes dentro de supermercados em diversas partes do país. Em alguns estados, sindicatos e empresas já discutem acordos que podem levar ao fechamento dominical ou à reorganização das jornadas de trabalho.

(Portal 6)

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