A partir de 1º de março de 2026, passou a valer uma nova
regra que afeta o funcionamento de supermercados, hipermercados e outros
estabelecimentos do comércio em domingos e feriados no Brasil.
O que mudou
Uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a
Portaria nº 3.665/2023 — voltou a exigir que o funcionamento do comércio nesses
dias dependa de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos de
trabalhadores. Isso significa que supermercados e outros varejistas só podem
abrir aos domingos se houver um acordo coletivo firmado com o sindicato da
categoria.
Entrada em vigor
A regra, que já havia sido adiada várias vezes, foi
confirmada para começar a valer em 1º de março de 2026, após sucessivos
adiamentos desde 2024.
Como funciona agora
Se não houver acordo coletivo, supermercados e
hipermercados não podem funcionar aos domingos ou feriados.
Para poder abrir nessas datas, as empresas precisam
negociar com os sindicatos dos trabalhadores e obter autorização formal.
Por que a mudança ocorreu
O objetivo da portaria, segundo o Ministério do Trabalho, é
valorizar a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores,
alinhando a prática ao que prevê a legislação trabalhista brasileira. Setores
empresariais, no entanto, defendem que a medida pode aumentar custos e
dificultar a operação do varejo.
Devido aos adiamentos que ocorreram até fevereiro de 2026,
a aplicação da nova regra ficou suspensa até o começo de março, dando mais
tempo para negociações entre sindicatos e empregadores.
Essa mudança tem potencial para afetar a rotina de compras
dos consumidores e a organização das equipes dentro de supermercados em
diversas partes do país. Em alguns estados, sindicatos e empresas já discutem
acordos que podem levar ao fechamento dominical ou à reorganização das jornadas
de trabalho.
(Portal 6)
