A
Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de
Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar
enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer
e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e
ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço
de saúde.
Segundo
os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à
Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando
sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia
sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante,
ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica.
Horas
depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido
das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e
pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, emocionalmente abalada e em
local considerado de risco, sendo levada de volta para sua casa. Por isso, a
curadora ajuizou ação requerendo reparação moral. Na decisão de Primeira
Instância, em 8 de agosto de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Sobral julgou o pedido improcedente.
Inconformada,
a mulher interpôs apelação (nº 3003995-09.2023.8.06.0167) no TJCE pleiteando a
reforma da decisão. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acompanhou o voto da relatora,
desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que considerou ser pacífico o
entendimento de que o poder público responde solidariamente por falhas
ocorridas em hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também ressaltou que, em situações de omissão específica, como a falta de
vigilância de paciente vulnerável, aplica-se a responsabilidade civil objetiva
do Estado.
Para
a desembargadora, ficou comprovado que a unidade de saúde não adotou medidas
adequadas para impedir a fuga da idosa, apesar de ciente de seu estado mental.
“O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor,
uma vez que a fuga da idosa configurou efetivo risco à sua integridade física e
abalo psicológico, em consequente violação aos seus direitos da personalidade”,
afirmou.
Em
função disso, o colegiado condenou o Município de Sobral e a Santa Casa de
Misericórdia, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 10 mil reais.
(G1)
