O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
(Alece) aprovou, nesta terça-feira (24/02), cinco proposições oriundas do Poder
Executivo, sendo um projeto de lei complementar (PLC) e quatro projetos de lei
(PLs). Entre as matérias, destacam-se a que trata da ampliação dos quadros da
rede estadual de ensino e a que prevê a criação de cargos na Perícia Forense do
Estado do Ceará (Pefoce).
O PL 09/26 cria dois mil cargos públicos efetivos de
profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação
Básica (MAG), para lotação na Secretaria da Educação (Seduc). Segundo o
Executivo, o ato contribui diretamente para a valorização dos profissionais da
educação e para o aprimoramento da prestação do serviço educacional à população
cearense.
O 10/26 cria oito cargos efetivos de perito criminal para a
Pefoce. De acordo com a gestão estadual, a medida permitirá ampliar a
capacidade operacional da Pefoce, modernizar fluxos de trabalho, otimizar a
produção de laudos e aprimorar a resposta estatal às demandas da persecução
penal, fortalecendo as ações da segurança pública em todo o Ceará. A matéria
foi aprovada com emenda do deputado Júlio César Filho (PT).
Outro projeto do Executivo, o 11/26, altera a Lei nº 19.014/2024, para
autorizar o pagamento de indenização aos possuidores e aos ocupantes de imóveis
residenciais, comerciais ou mistos, e de terrenos situados na área de
implantação da obra do Contorno de Juazeiro do Norte — Trecho VI, da Rodovia CE
- 292.
Já o 12/26 denomina Maria Tereza de Araújo Serra o prédio
localizado na Rua Jaime Benévolo, nº 21, em Fortaleza. A escolha tem a
finalidade de prestar homenagem à servidora pública cuja trajetória
profissional se destacou pela dedicação, competência técnica e compromisso com
a promoção da justiça social, tornando-se referência no campo da assistência
social no Estado do Ceará.
O projeto de lei complementar 01/26, também de autoria do
Poder Executivo, altera a lei complementar nº 98/2011, responsável pela criação
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD). A modificação permite ao órgão dispor sobre os elementos e
requisitos relativos à formalização e à publicação dos extratos dos atos de
instauração e de finalização dos procedimentos disciplinares sob sua
competência.
De acordo com o Governo, o objetivo da presente iniciativa
é suprimir qualquer conflito da legislação atualmente vigente com decisões
sobre a matéria já proferidas por tribunais superiores brasileiros, seguindo
diretrizes a respeito já aplicadas em âmbito federal, conforme princípios
estabelecidos na Constituição Federal.
