A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
aprovou, nesta quarta-feira (28/1), uma resolução que estabelece regras mais
rígidas para permitir o cultivo de cannabis medicinal no Brasil por pessoas
jurídicas, como empresas, universidades e associações de pacientes. A autorização
não se estende à população em geral e não contempla o uso recreativo da planta.
O plantio passa a ser permitido apenas em contextos específicos, voltados a
fins medicinais, científicos e farmacológicos.
Até então, embora já houvesse autorização para a
manipulação, o registro e a comercialização de produtos à base de cannabis, o
cultivo da planta em território nacional era vetado à indústria. Com isso, as
empresas dependiam da importação da matéria-prima ou de extratos, o que também
limitava o desenvolvimento de pesquisas científicas no país.
A mudança atende a uma determinação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o tribunal decidiu que a Anvisa deveria
regulamentar o cultivo da cannabis, desde que destinado exclusivamente a usos medicinais
e farmacológicos.
Atualmente, o que é permitido no Brasil são produtos à base
de cannabis, e não medicamentos propriamente ditos. Esses produtos têm
concentrações mais baixas e não passam por estudos completos de eficácia. Para
que um medicamento seja desenvolvido e registrado, é necessário um processo
robusto de pesquisa — algo que era inviabilizado sem a autorização para o
cultivo da planta no país. Com a nova regulamentação, a expectativa é de
fortalecimento e consolidação de um mercado nacional de medicamentos à base de
cannabis.
O que ficou definido?
A ANVISA aprovou quatro resoluções
que passam a orientar o tema no Brasil:
- Autorização para a produção e a
comercialização de produtos à base de cannabis
- Regras específicas para centros e
projetos de pesquisa
- Criação de um instrumento
regulatório próprio para a produção associativa
- Inclusão da cannabis em lista de
controle sanitário.
