A Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, foi
condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma
mulher que teve o filho trocado na maternidade em 24 de outubro de 1981.
Na decisão, o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de
Cajuru, afirmou que a troca de um recém-nascido representa uma das mais graves
violações aos direitos fundamentais, atingindo diretamente a dignidade da
pessoa humana, a identidade e os laços familiares. Segundo o magistrado, a
angústia e o sofrimento vividos pela autora ao descobrir, após criar um filho
por 36 anos, que ele não era seu descendente biológico possuem dimensão
imensurável.
O juiz destacou ainda a dor permanente causada pela
incerteza sobre o paradeiro do filho biológico — se está vivo ou se foi
bem-criado —, além do abalo emocional provocado pela desestruturação da identidade
familiar, configurando um sofrimento que se estenderá por toda a vida da
mulher.
O processo judicial teve origem no próprio hospital onde
ocorreu o parto. Na sentença, o magistrado ressaltou que documentos
apresentados demonstram desorganização e fragilidade nos procedimentos adotados
pela Santa Casa de Cajuru à época. Entre as falhas apontadas estão
inconsistências graves no prontuário médico da paciente, como divergência nos
números de registro de internação, anotações com idades diferentes (20 e 22
anos) e até classificação distinta de etnia (parda e branca) para a mesma
pessoa em fichas diferentes.
Além disso, foi destacado que o hospital admitiu que o
método de identificação dos recém-nascidos consistia apenas em uma pulseira
feita de esparadrapo, com o nome da mãe escrito manualmente.
Durante o processo, a Santa Casa alegou que a troca pode
não ter ocorrido dentro de suas dependências e afirmou que a mulher,
identificada como Fátima, inicialmente registrou uma criança do sexo feminino,
fazendo correção posteriormente.
Em nota divulgada após a decisão, proferida no dia 2 de
outubro, a Santa Casa de Cajuru informou que irá recorrer da sentença e que só
se manifestará após a análise do recurso.
(Metrópole)
