Usar
o celular enquanto dirige pode render multas e pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). A infração varia de acordo com a forma de uso: segurar e
manusear o aparelho é considerado gravíssimo, com multa de R$ 293 e sete pontos
na carteira. Já utilizar o celular por fones de ouvido ou viva-voz configura
infração média, com multa de R$ 130 e quatro pontos.
A
situação é ainda mais grave quando o suporte do telefone bloqueia a
visibilidade do motorista ou o acesso a botões do veículo. Segundo o gerente de
Operação e Fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC),
André Luís Barcelos, mesmo paradas rápidas não descaracterizam a infração.
Essa
situação é uma imobilização temporária, portanto se caracteriza ainda como uma
conduta de circulação, por isso que é infração. Barcelos acrescenta, em
entrevista à Jangadeiro BandNews FM 101.7, que motoristas de aplicativo podem
usar o equipamento, desde que sem manuseá-lo.
Apesar
da rigidez da lei, em alguns casos a multa pode ser contestada. O presidente da
Comissão de Trânsito da OAB Ceará, Daniel Siebra, explica quando cabe recurso.
São passíveis de recurso, sim, mas elas poderiam, hipoteticamente, ser anuladas
caso o condutor consiga comprovar algum erro na forma como o agente de trânsito
preencheu o formulário.
Ele
destaca a importância da descrição correta da infração. No caso do celular, o
agente precisa descrever a ação do condutor. Se ele estava segurando,
manuseando, com o celular no ouvido… cada uma dessas descrições pode gerar
pontuação média ou gravíssima.
Outro
ponto polêmico é o videomonitoramento. As autuações feitas por câmeras não
precisam ser acompanhadas de imagem, já que o agente de trânsito tem presunção
de fé pública. Caso o condutor consiga comprovar que não estava no local ou
dirigindo na hora da infração, o auto pode ser anulado, ressalta Siebra.
(Jornal
Jangadeiro)
